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ÁREAS DE ATUAÇÃO

Pessoa Física

Benefício por incapacidade

É o benefício previdenciário concedido pelo INSS para aqueles que estão com incapacidade de trabalho por conta de doença ou acidente

O benefício pode ser por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)

Os documentos básicos para requerer ambos os benefícios são:

- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;

- Número do CPF;

- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;

- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios.

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Incapaz

Aposentadoria Especial

É o benefício previdenciário concedido para aqueles trabalhadores que exerceram atividade expostos a agentes nocivos à saúde de forma contínua e ininterrupto em níveis acima do permitido por lei. Exemplo desses agentes nocivos são: ruído e calor. Normalmente é o caso de motoristas, tratoristas, soldadores, enfermeiros, médicos, dentistas, dentre outros.

Os documentos necessários básicos são:

- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;

- Número do CPF;

- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;

- Documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.

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Especial

Aposentadoria por Idade Urbana

A aposentadoria por idade é o benefício concedido para aquele segurado que tem 180 contribuições e tem 65 anos se for homem e 62 anos se mulher.

ATENÇÃO: a reforma da previdência trouxe regras de transição para a aposentadoria por idade e a mulher pode se enquadrar em alguma delas.

Documentos necessários básicos:

- RG;

- CPF;

- comprovante endereço atualizado (conta de luz, água etc.); - certidão de nascimento ou casamento;

- PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);

- Carteiras de trabalho (todas que o segurado possuir);

- Carnês de contribuição;

- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);

- Certidão de Reservista.

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Urbana

Aposentadoria por idade Rural

É o benefício devido para aquele segurado que demonstrar ter 180 contribuições e seja trabalhador de atividade rural. Se homem é necessário ter 60 anos e se mulher 55 anos.

Neste caso os documentos podem variar de caso para caso, mas o básico é:

- RG;

- CPF;

- Comprovante endereço atualizado (conta de luz, água etc.);

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Carteiras de trabalho;

- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;

- Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

– INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural

– CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;

- Bloco de notas do produtor rural;

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Idade Rural

Auxílio reclusão

É benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado preso em regime fechado durante o período em que estiver preso.

Os documentos básicos são:

- Documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

- Documentos pessoais dos dependentes e do segurado recluso;

- Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado recluso (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural.

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Reclusão

Benefício Assistencial Loas

Diferentemente das aposentadorias, no benefício assistencial BPC – LOAS não é preciso contribuição, mas é necessário se encaixar no critério econômico de renda por membro da família.

Além disso é necessário ser idoso, 65 anos ou mais, ou portador de deficiência pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Documentos necessários básicos são:

- RG;

- CPF;

- Comprovante endereço atualizado (conta de luz, água etc.);

- Certidão de nascimento ou casamento de todos os membros da família;

- Carteiras de trabalho de todos os membros da família;

- Documentos que comprovem a Deficiência.

Exemplo: atestados médicos, exames, etc.

- Inscrição no CADASTRO ÙNICO DE PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADUNICO)

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Loas

Aposentadoria por tempo de contribuição do Professor

É o benefício pago ao professor segurado da previdência que completar, se homem 25 anos de contribuição + 60 anos de idade, e se mulher, 25 anos de contribuição + 57 anos de idade.

ATENÇÂO: a reforma da previdência trouxe regras de transição para este tipo de aposentadoria, portanto vale a pena verificar se você se encaixa nas regras de transição.

- RG;

- CPF;

- Comprovante endereço atualizado (conta de luz, água etc.);

- PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);

- Carteiras de trabalho (todas que o segurado possuir);

- Carnês de contribuição;

- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);

- Certidão de Reservista.

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Professor

Contagem de tempo de contribuição

A contagem do tempo de contribuição é muito importante para se dar início ao pedido de aposentadoria, mas ela vai além. Nesse momento a análise do seu CNIS (cadastro onde você encontra todas as suas contribuições e vínculos empregatícios).

É nela que se identifica muitas possibilidades de aumentar o seu tempo de contribuição e muitas vezes o valor da sua contribuição. Percebe sua importância?

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contribuição

Planejamento Previdenciário

É no planejamento previdenciário que o contribuinte irá descobrir qual o possível valor da sua aposentadoria e abre a oportunidade de melhorar sabendo como deverá contribuir até no momento da aposentadoria.

É aqui também que o cliente saberá qual o melhor momento para se aposentar. Já se pegou na seguinte situação: preciso voltar a contribuir, mas com quanto? Será que sob o salário mínimo vai me prejudicar?

Família brincalhão
Previdenciário

Revisão de Aposentadoria

É nesse momento que você se dá conta que está aposentado, mas recebe muito pouco de aposentadoria para se manter. A única pergunta que você se faz é: “Será que esse valor está correto?” Pode ser que não.

E as revisões da aposentadoria pode te proporcionar esse tipo de modificação de valor do benefício com base em uma análise criteriosa de como foi concedido seu benefício e se tudo que deveria ser considerado foi realmente considerado.

Mulher mais idosa que veste o chapéu de
revisão
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