ÁREAS DE ATUAÇÃO
Pessoa Física
Benefício por incapacidade
É o benefício previdenciário concedido pelo INSS para aqueles que estão com incapacidade de trabalho por conta de doença ou acidente
O benefício pode ser por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
Os documentos básicos para requerer ambos os benefícios são:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios.
Aposentadoria Especial
É o benefício previdenciário concedido para aqueles trabalhadores que exerceram atividade expostos a agentes nocivos à saúde de forma contínua e ininterrupto em níveis acima do permitido por lei. Exemplo desses agentes nocivos são: ruído e calor. Normalmente é o caso de motoristas, tratoristas, soldadores, enfermeiros, médicos, dentistas, dentre outros.
Os documentos necessários básicos são:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.
Aposentadoria por Idade Urbana
A aposentadoria por idade é o benefício concedido para aquele segurado que tem 180 contribuições e tem 65 anos se for homem e 62 anos se mulher.
ATENÇÃO: a reforma da previdência trouxe regras de transição para a aposentadoria por idade e a mulher pode se enquadrar em alguma delas.
Documentos necessários básicos:
- RG;
- CPF;
- comprovante endereço atualizado (conta de luz, água etc.); - certidão de nascimento ou casamento;
- PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- Carteiras de trabalho (todas que o segurado possuir);
- Carnês de contribuição;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- Certidão de Reservista.
Aposentadoria por idade Rural
É o benefício devido para aquele segurado que demonstrar ter 180 contribuições e seja trabalhador de atividade rural. Se homem é necessário ter 60 anos e se mulher 55 anos.
Neste caso os documentos podem variar de caso para caso, mas o básico é:
- RG;
- CPF;
- Comprovante endereço atualizado (conta de luz, água etc.);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Carteiras de trabalho;
- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
- Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
– INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
– CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
- Bloco de notas do produtor rural;
Auxílio reclusão
É benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado preso em regime fechado durante o período em que estiver preso.
Os documentos básicos são:
- Documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais dos dependentes e do segurado recluso;
- Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado recluso (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural.
Benefício Assistencial Loas
Diferentemente das aposentadorias, no benefício assistencial BPC – LOAS não é preciso contribuição, mas é necessário se encaixar no critério econômico de renda por membro da família.
Além disso é necessário ser idoso, 65 anos ou mais, ou portador de deficiência pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Documentos necessários básicos são:
- RG;
- CPF;
- Comprovante endereço atualizado (conta de luz, água etc.);
- Certidão de nascimento ou casamento de todos os membros da família;
- Carteiras de trabalho de todos os membros da família;
- Documentos que comprovem a Deficiência.
Exemplo: atestados médicos, exames, etc.
- Inscrição no CADASTRO ÙNICO DE PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CADUNICO)
Aposentadoria por tempo de contribuição do Professor
É o benefício pago ao professor segurado da previdência que completar, se homem 25 anos de contribuição + 60 anos de idade, e se mulher, 25 anos de contribuição + 57 anos de idade.
ATENÇÂO: a reforma da previdência trouxe regras de transição para este tipo de aposentadoria, portanto vale a pena verificar se você se encaixa nas regras de transição.
- RG;
- CPF;
- Comprovante endereço atualizado (conta de luz, água etc.);
- PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- Carteiras de trabalho (todas que o segurado possuir);
- Carnês de contribuição;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- Certidão de Reservista.
Contagem de tempo de contribuição
A contagem do tempo de contribuição é muito importante para se dar início ao pedido de aposentadoria, mas ela vai além. Nesse momento a análise do seu CNIS (cadastro onde você encontra todas as suas contribuições e vínculos empregatícios).
É nela que se identifica muitas possibilidades de aumentar o seu tempo de contribuição e muitas vezes o valor da sua contribuição. Percebe sua importância?
Planejamento Previdenciário
É no planejamento previdenciário que o contribuinte irá descobrir qual o possível valor da sua aposentadoria e abre a oportunidade de melhorar sabendo como deverá contribuir até no momento da aposentadoria.
É aqui também que o cliente saberá qual o melhor momento para se aposentar. Já se pegou na seguinte situação: preciso voltar a contribuir, mas com quanto? Será que sob o salário mínimo vai me prejudicar?
Revisão de Aposentadoria
É nesse momento que você se dá conta que está aposentado, mas recebe muito pouco de aposentadoria para se manter. A única pergunta que você se faz é: “Será que esse valor está correto?” Pode ser que não.
E as revisões da aposentadoria pode te proporcionar esse tipo de modificação de valor do benefício com base em uma análise criteriosa de como foi concedido seu benefício e se tudo que deveria ser considerado foi realmente considerado.